quarta-feira, agosto 06, 2008

Brasileiros podem viajar dentro CPLP com vistos curta duração

Os cidadãos brasileiros poderão viajar para os países de língua portuguesa com vistos de curta duração, que dependem de menos burocracia para ser emitidos.

O Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Curta Duração entre a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foi promulgado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Assinado em 2002, em Brasília, durante a IV Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, o acordo facilita o trânsito entre cidadãos de Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.
Os requisitos para concessão de visto de curta duração incluem viagens de trânsito, turismo e de negócios.
A documentação exigida para concessão do visto passa a ser apenas duas fotografias, passaporte com pelo menos três meses de validade, prova de meios de subsistência, bilhete de passagem ida e volta e certificado internacional de vacinação.
"A emissão de vistos de curta duração por parte de um Estado-membro a cidadãos nacionais de qualquer outro Estado-membro deverá ser efectuada no mais curto espaço de tempo, não devendo ultrapassar o prazo máximo de sete dias", refere um dos artigos do acordo.

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