quinta-feira, junho 05, 2008

Porto ainda não está fora das competições europeias

Caro amigo Braveman,

Não querendo alimentar a polémica em torno do extemporâneo afastamento do FC Porto da Liga dos Campeões, mesmo assim não resisto.
As tentativas de corrupção são sempre "alegadamente", "até prova em contrário", ou "até decisão da última instância de recurso", quando o há. Assim o dita a lei e o Estado de direito nos países da União Europeia.

Quanto ao branqueamento dos factos, não me parece que a expressão "branqueamento" seja correcta. Como diz a expressão popular: "cada cabeça sua sentença". Contudo, convém não relevar o que a justiça portuguesa tem vindo a decidir.
Assim:
- A decisão do Conselho Superior de Magistratura, num outro processo que não o Apito Dourado, invalidando a validade de escutas telefónicas num processo disciplinar torna-se num precioso aliado do FC Porto.
- Vários prestigiados constitucionalistas vêm apregoando da inconstitucionalidade da utilização de escutas em processos que não de âmbito criminal, como é o caso do do Porto.
- A decisão do Clube em não recorrer da decisão da Comissão de Disciplina da Liga, levou a que os 6 pontos lhe fossem retirados no ano do processo em curso. Ou seja, na presente época e isso pouca diferença fazia. Entendeu-se também que um recurso iria levar a que a inevitável perda dos pontos se efectuasse na época seguinte, o que faria com que o Clube começasse o campeonato com -6 pontos. Mais, a decisão do presidente da SAD do Porto de recorrer, e parece, desde o início recorrer sozinho, não invalida que o recurso da SAD esteja subentendido. Está consignado na lei e o Conselho de Justiça (CJ) da Federação assim o disse à UEFA. Não o disse foi a tempo, na medida em que o porta-voz do CJ da Federação assumiu sozinho a tradução do documento enviado pela Liga à Federação e desta forma transmitiu, mal, que o Porto não tinha recorrido, o que pode ter sido entendido pela Comissão da UEFA como assunção de culpa.
- A retroactividade da lei de 2007 não pode ser aplicável. O caso remonta a 2004.
- A Federação Portuguesa de Futebol deve apressar a decisão do seu Conselho de Justiça.
- O argumento de que o Clube foi condenado pela Liga, é ainda uma falácia, tendo em conta que até haver órgãos de recurso, e é o caso, não se pode em falar em condenação "extricto sensu".

E mais não digo.
Um abraço.

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